Como o psicólogo deve proceder quando for solicitado a emitir laudo psicológico para liberação de cirurgia bariátrica?


A(O) Psicóloga(o) terapeuta tem como foco o trabalho psicoterápico, e no decorrer deste processo, às vezes surge a demanda por parte do paciente para a emissão de um laudo psicológico com a finalidade de liberação para cirurgia bariátrica
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Neste caso, a(o) psicoterapeuta deverá avaliar sua competência para se posicionar quanto à demanda (art. 1°, alínea “b” do Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP), Resolução CFP nº 010/2005), pois, muitas vezes, esta(e) profissional já tem um vasto conhecimento sobre o funcionamento psíquico do seu paciente, coincidindo com a demanda da psicoterapia que pode já ter como foco o transtorno alimentar, e possibilitando que a(o) Psicóloga(o) auxilie no processo necessário para a cirurgia. 
Deverá seguir a Resolução CFP nº 007/2003 para uma elaboração correta do laudo psicológico. Havendo qualquer impedimento para atender tal demanda, a(o) Psicóloga(o) deverá encaminhar o paciente a outra(o) Psicóloga(o) que possa desenvolver uma avaliação psicológica com a finalidade de verificar a aptidão da pessoa em submeter-se a tal cirurgia (CEPP, Art. 1°, alínea ‘k”). 
A(O) Psicóloga(o) poderá consultar mais informações relevantes nesta área:  Informações

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