Além disso, a(o) psicóloga(o) deve conhecer e respeitar o Código de Ética Profissional, Resoluções do CRP e CFP, além de outras regulamentações relacionadas à sua área de atuação.
O Código de Ética coloca nas mãos do(a) próprio(a) psicólogo(a) a responsabilidade ética não apenas em relação ao seu trabalho como também em relação à profissão. Não basta conhecer e cumprir, mas também divulgar e fazer cumprir o Código, numa responsabilidade solidária.
Além das Resoluções, a(o) psicóloga(o) deve conhecer as Leis e Decretos que aparecem sob a denominação de Legislação Profissional, de órgãos que regulamentem igualmente sua área de atuação profissional. Pelo Código de Ética, a legislação profissional destaca-se como elemento de igual importância comparativamente aos aspectos contidos no próprio Código, conforme o Artigo 1º, alínea “c”.
Destacamos ainda que, a promoção, defesa e garantia dos direitos humanos é um aspecto que permeia toda a prática profissional. Para um exercício profissional dentro dos parâmetros éticos e técnicos, as(os) psicólogas(os) devem contribuir para a transformação social e uma sociedade mais justa. Como existem limitações e desafios encontrados no enfrentamento destas questões na atuação profissional, elencamos abaixo material de referência sobre o tema:
- Declaração Universal dos Direitos Humanos; (link no site do CRP SP)
- Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes; (link no site do CRP SP).
- Lei n.º 9455/1997 – Define os crimes de tortura e dá outras providências; (link no site do CRP SP).
- Protocolo de Istambul – Manual que fornece parâmetros internacionais para investigação, documentação, caracterização e elucidação de crimes de tortura; (link no site do CRP SP).
- Plano Nacional dos Direitos Humanos (PNDH 3) – roteiro de compromissos governamentais para o fortalecimento dos direitos humanos no Brasil; (link no site do CRP SP) Princípios fundamentais do Código de Ética dos Psicólogos; (link no site do CRP SP).
- Resoluções da ONU – todas as resoluções selecionadas foram aprovadas pela Assembléia Geral da ONU durante o 65° período de sessões ocorridas em dezembro de 2010. (Link em que estão todas as resoluções: http://www.un.org/Depts/dhl/resguide/r65sp.shtml)
Instituições que podem ser procuradas em casos de violação de direitos humanos:
1-Nos casos de violação de direitos de todo(a) e qualquer cidadão(ã), poderão ser contatados:
Comissão Municipal de Direitos Humanos - CMDH, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Disque Direitos Humanos, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE, Comissão de Direitos Humanos - ALESP, Coordenadoria de Políticas para a Diversidade Sexual, Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito, Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância - DECRADI e Comissão Extraordinária Permanente de Direitos Humanos, Cidadania, Segurança Pública e Relações Internacionais da Câmara de Vereadores de São Paulo.
2-Nos casos de violência, maus tratos, abusos a crianças e adolescentes, órgãos que tratam da questão:
Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, as Promotorias de Justiça do Ministério Público, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Núcleo Especializado da Infância e Juventude - DPESP do Município
Comissão Municipal de Direitos Humanos de São Paulo - CMDH/SP
E-mail: cmdh@prefeitura.sp.gov.br
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos do Município
E-mail: nucleo.dhc@defensoria.sp.gov.br
Disque Direitos Humanos (Disque 100): O Disque Direitos Humanos (Disque 100) é um serviço da Secretaria de Direitos Humanos, para informação e recebimento de denúncias de violação dos direitos humanos. O serviço tem abrangência nacional, funciona 24 horas todos os dias e é gratuito.
Site: www.direitoshumanos.gov.br
E-mail: condepe@sp.gov.br
Site: www.condepe.org.br
E-mail: cdh@al.sp.gov.br
Site: www.al.sp.gov.br
E-mail: diversidadesexual@sp.gov.br
E-mail: nucleo.discriminacao@dpesp.sp.gov.br
E-mail: delitosintolerancia@ig.com.br
E-mail: direitoshumanos@camara.sp.gov.br
Site: www.camara.sp.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário