Responsabilidades do psicólogo sobre a notificação de casos de violência doméstica

Muitas dúvidas passam pela cabeça de todo psicólogo no que diz respeito a questões legais e o seu papel frente a estas situações. A violência doméstica é uma delas. Como que o psicólogo deve proceder quando estiver atendendo um paciente vítima de violência doméstica? Quais são os deveres legais? Devo notificar?



A violência doméstica representa toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de um membro da família. Pode ser cometida dentro e fora do lar por qualquer um que esteja em relação de poder com a pessoa agredida, incluindo aqueles que exercem a função de pai ou mãe, mesmo sem laços de sangue. A maior parte dos casos de violência acontece em casa,2 afetando sobretudo mulheres, crianças e idosos. Entretanto, a violência doméstica pode ocasionar danos diretos ou indiretos a todas as pessoas da família, nas várias fases de suas vidas. 

O Código de Ética da Psicologia, nos seus “Princípios Fundamentais”, prevê a responsabilidade do profissional dessa área ao mencionar que “o psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. 

Da mesma maneira o art. 2º veda a participação ou a conivência com “quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão”. 

O psicólogo deverá guardar o sigilo das informações que tomar conhecimento durante o exercício profissional (Art. 9º). Entretanto, a integridade, a liberdade e o direito à vida devem prevalecer. Situações confl itantes entre esses bens e o sigilo profissional serão resolvidas pela regra do menor prejuízo (Art.10), ou seja, prevalecerá aquilo que cause menos dano à vítima.

O psicólogo tem o dever de notificar os casos de violência que tiver conhecimento, inclusive a doméstica, podendo responder pela omissão. Apesar do código de ética  não apresentar explicitamente a expressão violência doméstica, eles deixam claro o dever que os profissionais têm de zelar pela saúde e dignidade de seus pacientes. 

Ao Estado brasileiro compete a criação de mecanismos para coibir a violência no seio familiar.** As Leis 8.069/1990,*** 10.741**** e 10.778***** de 2003 são exemplos disso. Caberá então, ao serviço de saúde utilizar-se desses recursos a fim de contribuir para a prevenção e erradicação da violência.

A notificação é um poderoso instrumento de política pública, uma vez que ajuda a dimensionar a questão da violência em família, a determinar a necessidade de investimentos em núcleos de vigilância, assistência e ainda permite o conhecimento da dinâmica da violência doméstica.  Contudo, é fato que a conscientização da sua importância, a quebra de idéias pré-concebidas e o treinamento correto para diagnosticar situações de violência são condições necessárias para que o profissional de saúde seja capaz de detectar e notificar, a quem for competente, essa realidade que se apresenta de forma tão expressiva no cotidiano dos seus atendimentos, seja qual for a sua área de atuação.

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